E porque se pretende atender aos interesses de todos, surgiu a ideia de ocasionalmente, serem publicados excertos do REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO DE ANDEBOL DE PORTUGAL E ASSOCIAÇÕES, no sentido de alertar para aquilo que pensamos serem algumas curiosidades que julgamos serem do desconhecimento de muitos cidadãos, adeptos, atletas, treinadores e directores.
Aqui vai o primeiro exemplo:
Artigo 56.º
Arremesso de objectos e substâncias
Os clubes cujos sócios, adeptos ou simpatizantes arremessem objectos ou substâncias em direcção à área de competição ou que pratiquem qualquer acto susceptível de por em perigo a integridade física, a saúde ou a segurança de qualquer dos sujeitos previstos no artigo 2.º do presente regulamento é punido com multa de € 100,00 a € 2.500,00.
Pois é caros companheiros de Bancada, em vésperas de inicio de uma nova época que se adivinha bem difícil, os nossos rapazes precisam de nós mais que nunca. Mas, já basta o nosso Club ter as dificuldades financeiras que sabemos e nem sequer termos de pagar um bilhete para ver um jogo, não vamos piorar a situação com atitudes que podemos evitar…
E esta… Sabiam!?:
Artigo 62º
Desistência de prova
1. O clube cuja equipa desistir de qualquer prova federativa oficial e obrigatória, após o seu início, será punido com inibição de participar em provas federativas, na categoria, até duas épocas desportivas e multa de € 200,00, sem prejuízo de outras penas especialmente previstas.
2. O clube cuja equipa desista de prova federativa facultativa, após o seu início, será punido com multa de € 20,00, sem prejuízo de outras penas especialmente previstas.
Por fim, sendo que amanhã alguns dos escalões do nosso Club iniciam a sua preparação para esta nova época, queremos deixar aqui as melhores felicidades a todos.
E claro, cotem connosco…
Saudações Desportivas.
ACL! ACL! ACL!
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