quarta-feira, 19 de agosto de 2009

E isto, será que tem interesse?

E porque se pretende atender aos interesses de todos, surgiu a ideia de ocasionalmente, serem publicados excertos do REGULAMENTO GERAL DA FEDERAÇÃO DE ANDEBOL DE PORTUGAL E ASSOCIAÇÕES, no sentido de alertar para aquilo que pensamos serem algumas curiosidades que julgamos serem do desconhecimento de muitos cidadãos, adeptos, atletas, treinadores e directores.

Aqui vai o primeiro exemplo:

Artigo 56.º

Arremesso de objectos e substâncias

Os clubes cujos sócios, adeptos ou simpatizantes arremessem objectos ou substâncias em direcção à área de competição ou que pratiquem qualquer acto susceptível de por em perigo a integridade física, a saúde ou a segurança de qualquer dos sujeitos previstos no artigo 2.º do presente regulamento é punido com multa de € 100,00 a € 2.500,00.

Pois é caros companheiros de Bancada, em vésperas de inicio de uma nova época que se adivinha bem difícil, os nossos rapazes precisam de nós mais que nunca. Mas, já basta o nosso Club ter as dificuldades financeiras que sabemos e nem sequer termos de pagar um bilhete para ver um jogo, não vamos piorar a situação com atitudes que podemos evitar…

E esta… Sabiam!?:

Artigo 62º

Desistência de prova

1. O clube cuja equipa desistir de qualquer prova federativa oficial e obrigatória, após o seu início, será punido com inibição de participar em provas federativas, na categoria, até duas épocas desportivas e multa de € 200,00, sem prejuízo de outras penas especialmente previstas.

2. O clube cuja equipa desista de prova federativa facultativa, após o seu início, será punido com multa de € 20,00, sem prejuízo de outras penas especialmente previstas.

Por fim, sendo que amanhã alguns dos escalões do nosso Club iniciam a sua preparação para esta nova época, queremos deixar aqui as melhores felicidades a todos.

E claro, cotem connosco…

Saudações Desportivas.

ACL! ACL! ACL!

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